Do que se trata a ação da GRAM?
O objetivo do processo é interromper o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre essa gratificação e receber de volta (restituir) os valores que foram descontados de forma considerada indevida nos últimos 5 anos.
Por que esta ação é segura?
Prezado Policial Militar (PMERJ), sabemos que existe um receio natural sobre os impactos dessa ação, por isso, esclarecemos pontos fundamentais:
- A GRAM sofre dois descontos distintos: um para o Imposto de Renda e outro para o Rio Previdência. Nossa ação foca exclusivamente na restituição do Imposto de Renda.
- Sem Impacto na Previdência: Como não questionamos o desconto do Rio Previdência, juridicamente não há interrupção da contribuição previdenciária.
- Preservação da Reforma: A ação busca reaver valores que foram retidos indevidamente pela Receita, sem comprometer sua base de cálculo previdenciária atual.
Esclarecimento sobre Direito Adquirido
É importante destacar que o regime previdenciário é regido pela “Lei do Tempo”. Como vimos na transição de 30 para 35 anos de serviço, o Estado pode alterar as regras de reforma independentemente de ações judiciais externas. Por isso, nossa estratégia é estritamente tributária, focada no que já foi pago a mais nos últimos 5 anos.
Preciso ser associado para ingressar com essa ação?
Não é necessário ser associado para contratar nossos serviços para esse processo. Basta entrar em contato conosco clicando no botão abaixo para obter as informações de como fazer esse processo conosco.
Sou associado, como ingressar com essa ação?
Se você já é associado, basta baixar nosso kit de atendimento abaixo, juntamente com o comprovante da taxa para cálculos do contador e nos encaminhar via email simao@simaoadvogados.com.br ou em nosso whatsapp (21) 99708-3541.
Documentos necessários:
- Kit de Atendimento (Formulário, Declaração, Procuração)
- Taxa de pagamento do contador para o Cálculo (R$ 200,00 que poderão ser pagos a vista ou parcelado em 4x no cartão)
- Todos os contracheques mensais de janeiro de 2022 até o mês atual, incluindo os de décimo terceiro. Saiba como tirar clicando no link.
- Declaração de imposto de renda e seus respectivos recibos de 2022 até o ano vigente.
- Documento de identificação (Cópia do RG PMERJ)
- Comprovante de residência
Os documentos são fundamentais e necessários para o ajuizamento da ação.